BRASILCOM participa de audiência pública do Cade sobre problemas concorrenciais no setor de combustíveis líquidos (novembro 2025)

BRASILCOM participa de audiência pública do Cade sobre problemas concorrenciais no setor de combustíveis líquidos (novembro 2025)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou nesta quinta-feira (13), em Brasília, uma audiência pública para discutir problemas concorrenciais no setor de combustíveis líquidos. O evento reuniu especialistas, representantes da produção, refino, distribuição e varejo de combustíveis, associações de consumidores e órgãos reguladores, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e teve como objetivo aprofundar o diagnóstico sobre eventuais barreiras à concorrência nesse mercado, considerado estratégico para a economia brasileira. 
Representando a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis – BRASILCOM, seu Diretor Jurídico Cláudio Araújo reafirmou o compromisso da entidade com a legalidade, a transparência e a livre concorrência e se coloca à disposição do CADE e dos demais órgãos públicos para contribuir tecnicamente na construção de um ambiente regulatório seguro, previsível e competitivo. Araújo destacou cinco pontos que requerem atenção.
O primeiro deles diz respeito às barreiras regulatórias. “Vivemos um momento em que asnotíciase as ações do Estado estão fortemente voltadas para o combate ao crimeorganizado, à fraude e à sonegação fiscal. A Brasilcom apoiaintegralmente esse esforço, mas ressalta que é preciso ter equilíbrio. Medidas recentes, como a Portaria SRE nº 56/2025, do Estado de São Paulo, embora voltadas a combater irregularidades, acabam criando barreiras artificiais à concorrência. A proibição de cessão de espaço em bases de armazenagem, a limitação de condomínios logísticos a cinco proprietários e a exigência de base própria para cada filial desestimulam investimentos e dificultam a operação das distribuidoras regionais, comprometendo a eficiência logística e a própria competitividade do setor.”
O Diretor Jurídico da BRASILCOM citou ainda a necessidade de inclusão imediata do etanol hidratado na monofasia do ICMS, conforme a Lei Complementar nº 192/2022. “Esse é o produto onde se observa o maior montante de sonegação fiscal. A cobrança monofásica no produtor ou importador traz simplicidade, controle efetivo e reduz drasticamente a evasão fiscal, como já ocorre com a gasolina e o diesel.” Nessa mesma linha, a BRASILCOM defende a inclusão das correntes de hidrocarbonetos, solventes e naftas no regime monofásico. Esses produtos, muitas vezes importados sob o pretexto de insumo industrial, são desviados para formulação irregular de combustíveis, prejudicando quem cumpre as regras e causando graves distorções concorrenciais e fiscais. “A monofasia sobre o produtor ou importador é o instrumento mais eficiente para fechar esse canal de fraude”, disse Araújo.
Outro ponto de preocupação da BRASILCOM são as liminares e acórdãos que concedem tratamento tributário diferenciado a um grupo restrito de empresas. Em alguns casos, essas decisões já estão transitadas em julgado e criam vantagens competitivas artificiais, distorcendo o mercado e reduzindo a arrecadação. É preciso maior coordenação entre o CADE, a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a ANP e o Poder Judiciário para evitar que o sistema judicial seja utilizado como instrumento de concorrência desleal.
O quinto ponto observado foi o RenovaBio. A BRASILCOM apoia o programa, mas destaca que ele precisa de ajustes para promover a isonomia entre os agentes de mercado. As distribuidoras regionais, que não possuem grandes redes de postos bandeirados, não conseguem repassar integralmente os custos dos CBIOs, o que compromete sua competitividade frente às grandes empresas. “Por isso, defendemos que os agentes obrigados passem a ser os produtores e importadores de combustíveis fósseis, que são os verdadeiros responsáveis pela inserção desses produtos no mercado”, concluiu Araújo.

Assessoria de comunicação

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